Publicado no DOM - Fortaleza em 29 out 2026
Importação de NFS-E do ADN para a EFS-E no ISS Fortaleza e faixas de utilização da série da DPS.
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) informa aos contribuintes que está trabalhando para que, a partir de 12 de novembro de 2026, sejam importadas para a Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica (EFS-e) do ISS Fortaleza as Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) relativas à competência novembro de 2026 que estiverem disponíveis no Ambiente de Dados Nacional (ADN).
A importação contemplará tanto as NFS-e compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) por outros municípios quanto aquelas emitidas por meio do Emissor Nacional, inclusive as emitidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional estabelecidos em Fortaleza, obrigados à utilização desse emissor para as prestações de serviços realizadas a partir de 1º de novembro de 2026, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Os documentos serão disponibilizados na EFS-e para o prestador, quando cabível, e para o tomador dos serviços.
ORIENTAÇÕES AOS PRESTADORES E TOMADORES DE SERVIÇOS
Os contribuintes deverão observar a disponibilização das NFS-e na EFS-e do ISS
Fortaleza e realizar os procedimentos de escrituração fiscal pertinentes, inclusive o aceite ou a recusa pelo tomador dos serviços.
Recomenda-se que, após o início da importação, os contribuintes verifiquem se as NFS- e foram disponibilizadas na EFS-e. Caso identifiquem a ausência de documentos fiscais, deverão entrar em contato com a SEFIN por meio do canal “Fale com a SEFIN”, disponível no endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, selecionando o assunto “ISS – Procedimentos do ISS” e informando os dados necessários à verificação.
FAIXAS DE UTILIZAÇÃO DA SÉRIE DA DPS NO EMISSOR NACIONAL
A SEFIN orienta os emitentes de NFS-e a observarem as faixas de utilização da série da Declaração de Prestação de Serviço (DPS), conforme a modalidade de emissão utilizada no Emissor Nacional:
Faixa da série da DPS Modalidade de emissão
00001 a 49999 Emissão com aplicativo próprio
50000 a 69999 Emissor Móvel
70000 a 79999 Emissor Web
80000 a 89999 Emissão com *transcrição manual (Web)
* O emitente deve informar o número de série (transcrever o número de série) que foi repassado ao não emitente da NFS-e.
Importa salientar que a DPS é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação adquirida, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. Mais informações sobre DPS podem ser consultadas diretamente no site O que é DPS? — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
O cumprimento dessas orientações contribui para a adequada identificação dos documentos fiscais e para a regularidade dos procedimentos de escrituração no Município.
Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato com a SEFIN por meio do Guichê Virtual ou do Fale com a SEFIN, acessando o serviço desejado no endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN
Coordenadoria da Administração Tributária – CATRI
Célula de Gestão do ISSQN – CGISS
Fortaleza, 29 de outubro de 2026