Publicado no DOM - Fortaleza em 17 set 2026
Local de incidência dos serviços descritos no item 17.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Nº 116/2003.
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) informa aos contribuintes que, em razão das adequações técnicas decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC) e da migração para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), houve adequação no procedimento adotado pelo Município de Fortaleza quanto ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas prestações de serviços descritas no item 17.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Este item compreende os serviços de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Nos termos do inciso XX do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, para os serviços descritos no item 17.05 da lista anexa à referida Lei Complementar, o ISSQN é devido no local do estabelecimento tomador da mão de obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
Visando harmonizar o tratamento quanto à definição do local de incidência do ISSQN, a SEFIN passou a adotar o que estabelece o Anexo VI da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 9, que indica que o local de incidência do ISSQN deve ser o município do endereço do estabelecimento do tomador do serviço no caso dos serviços descritos no item 17.05 supracitado.
Em decorrência dessa adequação, o emissor de NFS-e disponibilizado no Portal ISS Fortaleza passou, desde 4 de setembro de 2026, a considerar o estabelecimento tomador da mão de obra como local de incidência do ISSQN nas prestações de serviços aqui referidas.
Em caso de dúvidas, consulte a legislação aplicável ou entre em contato com a SEFIN por meio do Guichê Virtual ou do Fale com a SEFIN, acessando o serviço desejado no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN
Coordenadoria da Administração Tributária – CATRI
Célula de Gestão do ISSQN – CGISS
Fortaleza, 17 de setembro de 2026