Publicado no DOU em 3 nov 2026
Classificação de Mercadorias - NCM: 8415.10.11.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8415.10.11
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Aparelho de ar-condicionado do tipo split-system, para climatização de ambientes, composto de uma unidade condensadora a ser instalada fora do ambiente e uma unidade evaporadora a ser instalada no interior do ambiente, além de controle remoto, com modelos de capacidade igual a 2.268 frigorias/hora (9.000 BTU) e 3.024 frigorias/hora (12.000 BTU).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da e RGC/Tipi 1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma