Solução de Consulta COSIT Nº 98365 DE 23/10/2026


 Publicado no DOU em 3 nov 2026


Classificação de Mercadorias - NCM: 4009.22.90.


Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 4009.22.90

Mercadoria: Mangueira industrial de borracha vulcanizada não endurecida, flexível, constituída por um tubo interno de borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR, uma borracha sintética), uma camada de reforço contendo arame helicoidal de metal (cobre) e camada externa de borracha NBR, contendo ainda aditivos (como negro de fumo, plastificantes, agentes de vulcanização, aceleradores e antioxidantes), múltiplos trançados têxteis e terminais one-piece tipo NPT compatíveis de aço inoxidável; com pressão de ruptura de 3 MPa; utilizada para transportar fluidos sob pressão menos elevada, como a descarga de produtos de petróleo com conteúdo aromático de até 30%; fornecida a granel com conteúdo de aproximadamente 386.100 kg por lote, apropriada para bitolas traço 6.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e 4 do Cap. 40), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma