Solução de Consulta COSIT Nº 98364 DE 23/10/2026


 Publicado no DOU em 3 nov 2026


Classificação de Mercadorias - NCM: 8528.59.00.


Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8528.59.00

Mercadoria: Painel de exibição de vídeo que não incorpora aparelho receptor de televisão nem é concebido para ser utilizado com uma máquina automática para processamento de dados, do tipo utilizado para exibição de vídeos com fins comerciais, publicitários ou informativos, próprio para ser instalado em ambientes externos, como fachadas de prédios, pórticos e postes, medindo 500 x 500 mm (resolução de 336 x 336 pixels) ou 500 x 1000 mm (resolução de 336 x 672 pixels), montado em um gabinete que contém 4 ou 8 módulos de LED (250 x 250 mm cada), uma placa controladora/receptora, fonte de alimentação e dispositivos de refrigeração, projetados para uso em conjunto de vários painéis ligados entre si para a montagem de telas de grande formato.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma