Resolução COFFITO Nº 665 DE 29/10/2026


 Publicado no DOU em 3 nov 2026


Dispõe sobre o processo administrativo sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações definidas no art. 155 da Lei Nº 14133/2021, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.


O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo seu Regimento Interno (Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012), pela legislação aplicável, e tendo em vista o disposto nos arts. 155 a 168 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em consonância com o deliberado na 66ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo Administrativo Sancionatório decorrente da prática de infrações definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que passa a integrar a presente Resolução como Anexo, disponível na página eletrônica do COFFITO (www.coffito.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho