Publicado no DOE - ES em 3 nov 2026
Altera o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, para prorrogar a isenção nas operações com preservativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo e-Docs nº 2026-6KL0M,
DECRETA:
Art. 1º O inciso LXXXIV do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ...........................................................
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LXXXIV - operações, até 31 de dezembro de 2026, com preservativos classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH, não se exigindo o estorno do crédito fiscal previsto no art. 102 (Convênios ICMS 116/98 e 13/26);
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...............................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado