Decreto Nº 113382 DE 28/10/2026


 Publicado no DOE - AL em 29 out 2026


Altera o Decreto Estadual Nº 90309/2023, e o Decreto Estadual Nº 1738/2003, relativamente às operações com energia elétrica que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000019235/2026,

Considerando a publicação do Convênio ICMS nº 52, de 6 de abril de 2026, que altera o Convênio ICMS nº 83, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 1º do Anexo XXI do Decreto Estadual nº 90.309, de 27 de março de 2023 (Convênio ICMS nº 52/26); e

II - o inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de abril de 2026.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de outubro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do

Cargo de Governador do Estado