Publicado no DOE - AL em 29 out 2026
Altera o Decreto Estadual Nº 1738/2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000025589/2026,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a utilização, para fins de liquidação de obrigações tributárias, de créditos representados por precatórios pendentes,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XII e do § 13 ao seu caput, com a seguinte redação:
“Art. 3º Poderão ser também liquidados, pela forma prevista neste Decreto, os débitos tributários:
(...)
XII - relativos a até 70% (setenta por cento) do ICMS devido na saída interna de areia lavada - NCM 2505.90.00, promovida por contribuinte com atividade principal de extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
- CNAE 0810-0/06, para emprego pelo destinatário no fechamento de poços de sal em Alagoas, vedada a utilização pelo remetente de qualquer crédito do imposto.
(...)
§ 13 Na hipótese do inciso XII do caput deste artigo, ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer procedimentos e condições para fruição da sistemática.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de outubro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do
Cargo de Governador do Estado