Publicado no DOE - RO em 29 out 2026
Estabelece o prazo para que as empresas operadoras de tecnologia, responsáveis pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo, enviem a relação de motoristas parceiros para fins de reconhecimento da isenção do IPVA relativa ao exercício de 2027.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, § 7º, inciso I, do Regulamento do IPVA (RIPVA/RO);
RESOLVE:
Art. 1º As empresas operadoras de tecnologia responsáveis pela intermediação de transporte por aplicativo devidamente credenciadas junto à SEFIN, nos termos da Instrução Normativa nº 12/2024/GAB/CRE, deverão encaminhar à Gerência de Arrecadação (GEAR), até 30 de novembro de 2026, a relação de seus motoristas parceiros, para fins de reconhecimento da isenção do IPVA relativa ao exercício de 2027, nos termos do art. 7º, inciso XI, do Regulamento do IPVA do estado de Rondônia (RIPVA/RO), aprovado pelo Decreto nº 9.963/2002.
Parágrafo único. A relação dos motoristas parceiros cadastrados no estado de Rondônia poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico ipva@sefin.ro.gov.br, em arquivo nos formatos CSV ou Excel, observado o modelo previsto no Anexo II da Instrução Normativa nº 12/2024/GAB/CRE.
Art. 2º A GEAR publicará, no Diário Oficial do Estado (DIOF), até 11 de janeiro de 2027, a relação dos casos analisados para fins de reconhecimento da isenção do imposto, a qual deverá conter o número da placa do veículo, o CPF do proprietário e o resultado da análise.
Parágrafo único. A publicação referida no caput deverá observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 3º O período de apuração do número mínimo de corridas, para fins de reconhecimento da isenção do IPVA relativa ao exercício de 2027, compreenderá 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, conforme dispõe o art. 7º, § 6º, inciso II, do RIPVA/RO.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 26 de outubro de 2026.
MIGUEL ABRÃO DIB NETO
Coordenador-Geral da Receita Estadual