Portaria SEFAZ Nº 368 DE 27/10/2026


 Publicado no DOE - SE em 29 out 2026


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 180/2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0180, de 27 de maio de 2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR

(R$)

CERVEJA

..................................................................................................

Cerveja em garrafa descartável de 250 ml a 275 ml

…

...

Kaiser

...

Original

4,69

Petra Ultra

...

…

...

Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml

…

...

Stella Artois 330 ml

...

Stella Artois Zero

7,09

Stella Pure Gold

...

…

...

..................................................................................................


.

Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml

…

...

Amstel Ultra

...

Amstel 0,0%

3,44

Antarctica Pilsen

...

…

...

. ” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de outubro de 2026, 206º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA