Resolução Administrativa GABIN Nº 34 DE 29/10/2026


 Publicado no DOE - MA em 29 out 2026


Altera o Anexo 48 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 199/22, com a alteração dada pelo Convênio ICMS no 128, de 27 de outubro de 2026;

Considerando que o Anexo 48 do RICMS/03 internalizou as disposições do Convênio ICMS nº 199/22, o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, nos termos da Lei Complementar nº 192/22, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379/11, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504/11, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 7° do Anexo 48 do RICMS/03, aprovado pelo Decreto no 19.714. de 10 de julho de 2003, com as seguintes redações:

I – a alínea “c” ao inciso I:

“c) em R$ 1,30, a partir de 1o de fevereiro de 2027.”

II – a alínea “c” ao inciso II:

“c) em R$ 1,54, a partir de 1o de fevereiro de 2027.”

(AC)

Art. 2° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda