Resolução CICS/MGI Nº 10 DE 28/10/2026


 Publicado no DOU em 29 out 2026


Altera a Resolução SEGES/CICS-MGI Nº 4/2024, que amplia a aplicação de margem de preferência na aquisição de bens manufaturados nacionais e as possibilidades de documentos para comprovação de origem.


A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º A Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ......................................................................................................................

VII - Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC): produto resultante de desenvolvimento e inovação no país, habilitado nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou das Portarias MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013; nº 356, de 19 de janeiro de 2018; nº 3.303, de 25 de junho de 2018 ou nº 4.514, de 02 de março de 2021; (NR)

Art. 4º ......................................................................................................................

Paragráfo Único: No caso dos NCMs listados no Anexo I cuja regra de origem seja código CFI ou código CFI-A, a margem será aplicada apenas nos produtos passíveis de credenciamento, conforme os Regulamento de Credenciamento de Máquinas, Equipamentos, Sistemas Industriais e Componentes do BNDES.

Art. 2º O Anexo I da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

ROBERTO SEARA MACHADO POJO Presidente da Comissão

ANEXO I

NCM / Cap.

Descrição

Regra de origem

Margem normal

Regra de qualificação

Margem adicional

2404.92.00

24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão... 2404.9: - Outros: 2404.92.00: -- Para aplicação percutânea

MedNac

5%

MedIFANac

10%

2501.00.90

25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.90: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

2936.21.13

29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese... 2936.2: - Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: -- Vitaminas A e seus derivados. 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados. 2936.21.13: Palmitato

MedNac

5%

MedIFANac

10%

2936.29.31

29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas... 2936.29: -- Outras vitaminas e seus derivados. 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados. 2936.29.31: Vitamina H (biotina)

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.12.11

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: - Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos... 3002.12: -- Antissoros e outras frações do sangue. 3002.12.1:Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados. 3002.12.11: Antiofídicos e outros antivenenosos

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.12.12

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados. 3002.12.12: Antitetânico

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.12.15

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados. 3002.12.15: Antidiftérico

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.12.19

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados. 3002.12.19: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.12.39

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos. 3002.12.39: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.15

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.15: -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.41.21

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: - Vacinas, toxinas... 3002.41: -- Vacinas para medicina humana. 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho. 3002.41.21: Contra a gripe

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.41.22

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.41.2: Apresentadas em doses... 3002.41.22: Contra a poliomielite

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.41.23

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.41.2: Apresentadas em doses... 3002.41.23: Contra a hepatite B

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.41.25

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.41.2: Apresentadas em doses... 3002.41.25: Contra a meningite

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.41.26

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.41.2: Apresentadas em doses... 3002.41.26: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.41.27

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.41.2: Apresentadas em doses... 3002.41.27: Outras tríplices

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.41.29

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.41.2: Apresentadas em doses... 3002.41.29: Outras

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.42.10

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.42: -- Vacinas para medicina veterinária. 3002.42.10: Contra a raiva

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3002.49.92

30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.49: -- Outros. 3002.49.9: Outros. 3002.49.92: Para a saúde humana

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.10.12

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: - Que contenham penicilinas ou seus derivados... 3004.10.1: ... 3004.10.12: Amoxicilina ou seus sais

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.10.14

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados... 3004.10.14: Penicilina G potássica

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.20.29

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: - Outros, que contenham antibióticos. 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados. 3004.20.29: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.20.32

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados. 3004.20.32: Rifampicina

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.20.49

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados. 3004.20.49: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.20.59

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos. 3004.20.59: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.20.69

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados. 3004.20.69: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%


3004.20.99

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20.9: Outros. 3004.20.99: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.31.00

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: - Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.31.00: -- Que contenham insulina

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.32.20

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.32: -- Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais. 3004.32.20: Espironolactona

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.32.90

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.32: -- Que contenham hormônios corticosteroides... 3004.32.90: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.39.29

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.39: -- Outros. 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos... 3004.39.29: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.39.39

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais. 3004.39.39: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.39.99

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.39.9: Outros. 3004.39.99: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.49.90

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: - Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: -- Outros. 3004.49.90: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.50.10

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: - Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36. 3004.50.10: Folinato de cálcio (leucovorina)

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.60.00

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.60.00: - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.14

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: - Outros. 3004.90.1: Que contenham enzimas. 3004.90.14: Idursulfase

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.19

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.1: Que contenham enzimas. 3004.90.19: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.21

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20... 3004.90.21: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.24

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20... 3004.90.24: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.29

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20... 3004.90.29: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.35

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22... 3004.90.35: Levodopa; alfa-metildopa

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.36

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22... 3004.90.36: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.39

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22... 3004.90.39: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.41

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26... 3004.90.41: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.42

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26... 3004.90.42: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.45

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26... 3004.90.45: Paracetamol; bromoprida

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.49

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26... 3004.90.49: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.59

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32... 3004.90.59: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.63

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33... 3004.90.63: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.65

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33... 3004.90.65: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.67

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33... 3004.90.67: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.68

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33... 3004.90.68: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.69

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33... 3004.90.69: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.72

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38... 3004.90.72: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

MedNac

5%

MedIFANac

10%


3004.90.76

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38... 3004.90.76: Clortalidona; furosemida

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.78

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38... 3004.90.78: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.79

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38... 3004.90.79: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.95

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.9: Outros. 3004.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3004.90.99

30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90.9: Outros. 3004.90.99: Outros

MedNac

5%

MedIFANac

10%

3925.10.00

Plásticos e suas obras - Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l

Código CFI

10%

3926.90.90

Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

4010.11.00

Borracha e suas obras. > Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. > - Correias transportadoras: > -- Reforçadas apenas com metal

Código CFI

10%

4421.99.00

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. > Outras obras em madeira. > - Outras: > -- Outras

Código CFI

10%

73

73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Código CFI

10%

7611.00.00

Alumínio e suas obras. > Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

Código CFI

10%

82

82: Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.

Código CFI

10%

83

83: Obras diversas de metais comuns.

Código CFI

10%

8409.91.40

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: - Outras: 8409.91: -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca). 8409.91.40: Sistema de injeção eletrônica

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8423

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8428.90.90

Automatizadores de portas e portões, desde que incorporem unidades de controle e de comando baseados em técnica digital

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8443

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8470.2

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso... caixas registradoras. 8470.2: - Outras máquinas de calcular, eletrônicas

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8470.50.10

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular... 8470.50: - Caixas registradoras. 8470.50.10: Eletrônicas

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8471

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8472.90

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: - Outros

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8473

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8479.50.00

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria... 8479.50.00: - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8479.89.99

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria... 8479.8: - Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: -- Outros. 8479.89.9: Outros. 8479.89.99: Outros

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8479.90.90

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria... 8479.90: - Partes. 8479.90.90: Outras

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Demais NCMs do Capítulo 84

84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Código CFI

10%

8536.30.90

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos... para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30: - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos. 8536.30.90: Outros

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8501.10.1

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: - Motores de potência não superior a 37,5 W. 8501.10.1: De corrente contínua

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8504.40

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos... 8504.40: - Conversores estáticos

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8504.90

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos... 8504.90: - Partes

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8507

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8511.80.30

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão... 8511.80: - Outros aparelhos e dispositivos. 8511.80.30: Ignição eletrônica digital

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8512.30.00

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.30.00: - Aparelhos de sinalização acústica

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8517

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados... exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8519

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8521

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%


8522

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22: Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8523

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes... exceto os produtos do Capítulo 37.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8524

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*)

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8525

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão... câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8526

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8527

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8528

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8529

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8530.10.10

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas... 8530.10: - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes. 8530.10.10: Digitais, para controle de tráfego

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8530.80.10

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização... 8530.80: - Outros aparelhos. 8530.80.10: Digitais, para controle de tráfego de automotores

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8531

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8532.21.1

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: - Outros condensadores fixos: 8532.21: -- De tântalo. 8532.21.1: Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8532.23.10

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos... 8532.23: -- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada. 8532.23.10: Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8532.24.10

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos... 8532.24: -- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas. 8532.24.10: Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8532.25.10

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos... 8532.25: -- Com dielétrico de papel ou de plástico. 8532.25.10: Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8532.29.10

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos... 8532.29: -- Outros. 8532.29.10: Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8532.30.10

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos... 8532.30: - Condensadores variáveis ou ajustáveis. 8532.30.10: Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8533.21.20

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: - Outras resistências fixas: 8533.21: -- Para potência não superior a 20 W. 8533.21.20: Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8536.30

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos... 8536.30: - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8536.4

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção... 8536.4: - Relés:

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8536.50

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção... 8536.50: - Outros interruptores, seccionadores e comutadores

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8536.90.30

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção... 8536.90: - Outros aparelhos. 8536.90.30: Soquetes para microestruturas eletrônicas

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8536.90.40

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção... 8536.90: - Outros aparelhos. 8536.90.40: Conectores para circuito impresso

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8537.10.1

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários... 8537.10: - Para uma tensão não superior a 1.000 V. 8537.10.1: Comando numérico computadorizado (CNC)

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8537.10.20

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles... 8537.10.20: Controladores programáveis

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8537.10.30

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles... 8537.10.30: Controladores de demanda de energia elétrica

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8537.10.90

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles... 8537.10.90: Outros

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8538.90.10

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90: - Outras. 8538.90.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8539.5

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga... fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.5: - Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8541

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores...); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas...; diodos emissores de luz (LED)...; cristais piezelétricos montados.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8542

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8543

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8544.70

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos...; cabos de fibras ópticas... 8544.70: - Cabos de fibras ópticas

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8534.00

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

8540

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%


Demais NCMs do Capítulo 85

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som e de imagens, e suas partes e acessórios.

Código CFI

10%

86

86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.

Código CFI

10%

87

87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Código CFI

10%

88

88: Aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, e suas partes.

Código CFI

10%

89

89: Embarcações e estruturas flutuantes.

Código CFI

10%

9001.10

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes...; lentes... 9001.10: - Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9006

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9007

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9008

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08: Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9013.80.00

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.80.00: - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

90.18

Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária baseados em técnica digital

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

90.19

Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, respiratórios de reanimação e outros de terapia respiratória baseados em técnica digital

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

90.22.1

Aparelhos de raios X baseados em técnica digital

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9022.90.90

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X... 9022.90: - Outros, incluindo as partes e acessórios. 9022.90.9: Partes e acessórios

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9022.90.91

Partes e acessórios dos aparelhos de raios X relacionados neste Anexo

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9025.19.90

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros... 9025.1: - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.19: -- Outros. 9025.19.90: Outros

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9026

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases... exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9027

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade...; micrótomos.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9028

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9029

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9030

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9031

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9032

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Demais NCMs do Capítulo 90

90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de medida, de controle ou de precisão; suas partes e acessórios.

Código CFI

10%

91

91: Artigos de relojoaria.

Código CFI ou PPB ou Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)

10%

9402.10.00

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. > - Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

Código CFI

10%

9402.90.10

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. > - Outros > Mesas de operação

Código CFI

10%

9402.90.20

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. > - Outros > Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

Código CFI

10%

9402.90.90

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. > - Outros > Outros

Código CFI

10%

9403.20.00

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Outros móveis e suas partes. Outros móveis de metal. Outros

Código CFI

10%

9403.20.90

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Outros móveis e suas partes. > - Outros móveis de metal > Outros

Código CFI

10%

9405.11.10

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa

Código CFI

10%

permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. > - Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: > -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) > Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)

9405.11.90

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa

Código CFI

10%

permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. > - Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: > -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) > Outros


9405.19.90

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. > - Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: > -- Outros > Outros

Código CFI

10%

9405.40.10

94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.

Código CFI

10%

94.05 Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.

9405.4 - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: Outros aparelhos elétricos de iluminação - De metais comuns

9405.40.90

94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.

Código CFI

10%

94.05 Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.

9405.4 - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: Outros aparelhos elétricos de iluminação - Outros

9405.41.00

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. > - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: > -- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

Código CFI

10%

9405.42.00

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. > - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: > -- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

Código CFI

10%

9405.49.00

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. > - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: > -- Outros

Código CFI

10%

9406.10.10

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Construções pré-fabricadas. > - De madeira > Estufas

Código CFI

10%

9406.90.10

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Construções pré-fabricadas. > - Outras > Estufas

Código CFI

10%

9406.90.20

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Construções pré-fabricadas. > - Outras > Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

Código CFI

10%

9406.90.90

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. > Construções pré-fabricadas. > - Outras > Outras

Código CFI

10%

9506.91.00

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. > Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. > - Outros: > -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

Código CFI

10%