Portaria SEI Nº 1080 DE 29/10/2026


 Publicado no DOE - RN em 30 out 2026


Altera a Portaria-SEI Nº 81/2024, que estabelece prazo específico de recolhimento do imposto.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................................................

....................................................................................................................................

LVI - em outubro, novembro e dezembro de 2026, para as empresas beneficiárias do regime especial previsto no art. 6º, § 3º, c/c o art. 6º-A do Anexo 07 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

....................................................................................................................................

§ 35. Excepcionalmente, as empresas indicadas no inciso LVI do caput deverão antecipar parcialmente o recolhimento do ICMS de que trata o art. 58, incisos V, alíneas “a”, do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, tomando por base o valor equivalente ao percentual de 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido ou retido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, na forma do § 18 do referido art. 58, até os dias 3 de novembro e 1º de dezembro de 2026, e 4 de janeiro de 2027, relativamente aos fatos geradores ocorridos em outubro, novembro e dezembro de 2026, respectivamente.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 29 de outubro de 2026.

Álvaro Luiz Bezerra

Secretário de Estado da Fazenda