Publicado no DOU em 29 out 2026
Altera a Portaria Interministerial MCID/MF Nº 4/2024, que dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas e remunerações do gestor operacional e agentes financeiros aplicáveis à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Os MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 29 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 19 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 2º do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MCID/MF nº 4, de 28 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o limite de subvenção econômica de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), concedida por meio de recursos do Orçamento Geral da União, para operações de financiamento habitacional firmadas com pessoas físicas no âmbito da linha de provisão financiada do Programa Minha Casa, Minha Vida.
§ 1º A atualização dos valores limite de subvenção de que trata o caput ocorrerá em periodicidade não inferior a dois anos, limitada ao valor máximo do subsídio concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel.
................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO VLADIMIR MOURA LIMA
Ministro de Estado das Cidades
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda