Norma de Procedimento Fiscal REPR Nº 34 DE 23/10/2026


 Publicado no DOE - PR em 27 out 2026


Revoga dispositivos da Norma de Procedimento Fiscal Nº 77/2010, que institui o Receita/PR e disciplina os procedimentos relativos aos serviços oferecidos por este meio, incluídos excepcionalmente mediante a Norma de Procedimento Fiscal Nº 17/2020, em razão da pandemia da Covid-19.


A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ - REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4º do Anexo I da Resolução SEFA nº 484, de 6 de junho de 2025, e considerando o disposto no e-protocolo nº 25.xxx.xxx-5, resolve:

Art. 1.º Ficam revogados os itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.4 e o Anexo III, da Norma de Procedimento Fiscal nº 77, de 17 de setembro de 2010.

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

Receita Estadual do Paraná, Curitiba, 23 de outubro de 2026

Suzane Aparecida Gambeta Dobjenski

DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL