Publicado no DOE - PR em 27 out 2026
Altera o Decreto Nº 7304/2021, para instituir o Programa Integra Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual;
Considerando o Plano de Governo, item “Gestão eficiente” que objetiva implementar processos inovadores e de transparência para a sociedade, priorizando a utilização dos recursos públicos e a adoção de um governo totalmente digital, viabilizando a adesão dos municípios ao sistema eProtocolo com Franquias do Governo do Estado;
Considerando o contido no protocolo nº 25.xxx.xxx-2 que estabelece o Programa Integra Paraná,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o art. 1ºA ao Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação:
Art. 1ºA Institui, no âmbito das ações de expansão, integração e interoperabilidade do sistema eProtocolo, o Programa Integra Paraná, destinado a oferecer aos Municípios do Estado do Paraná a adesão ao eProtocolo como sistema oficial de tramitação de processos e documentos administrativos.
Parágrafo único. A utilização do eProtocolo no âmbito do Programa ocorrerá mediante custeio integral pelo Governo do Estado, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, observado o interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de outubro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
KUNIBERT KOLB NETO
Secretário de Estado da Administração e da Previdência