Publicado no DOE - CE em 28 out 2026
Altera a Instrução Normativa Nº 87/2025, que dispõe sobre a integração e vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos (nota fiscal eletrônica (NFE) e nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCE)) de que tratam os arts. 59 e 77 do decreto Nº 3506/2022, e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de readequação do cronograma de obrigatoriedade do Grupo 3, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 87, de 09 de julho de 2025, bem como de segmentação dos estabelecimentos obrigados em grupos distintos,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 87, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com nova redação do Grupo 3 e acréscimo do Grupo 4, nos seguintes termos:
“ANEXO ÚNICO DA IN 87/2025.
CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE PARA A INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
(...)
GRUPO 3
A partir de 01/02/2027 - Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, cuja receita bruta no ano de 2026 seja igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
OBS: O contribuinte que tiver iniciado suas atividades no ano de 2026 ou seguintes deve considerar a proporcionalidade prevista no § 3.º do art. 6.º desta Instrução Normativa.
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ITEM |
CNAE PRINCIPAL OU SECUNDÁRIA(S) |
DESCRIÇÃO DA CNAE |
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1 |
Grupo 1 |
Todas as CNAEs listadas no Grupo 1. |
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2 |
Grupo 2 |
Todas as CNAEs listadas no Grupo 2. |
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3 |
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. |
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4 |
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. |
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5 |
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda. |
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6 |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios. |
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7 |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. |
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8 |
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues. |
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9 |
4722-9/02 |
Peixaria. |
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10 |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas. |
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11 |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. |
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12 |
4729-6/01 |
Tabacaria. |
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13 |
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. |
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14 |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. |
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15 |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. |
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16 |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação. |
Grupo 4
A partir de 05/04/2027 - Contribuintes enquadrados nas CNAEs listadas abaixo, independentemente do faturamento, da posição da CNAE (principal e secundária(s)) ou do início de atividade.
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ITEM |
CNAE PRINCIPAL OU SECUNDÁRIA(S) |
DESCRIÇÃO DA CNAE |
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1 |
Grupo 1 |
Todas as CNAEs listadas no Grupo 1. |
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2 |
Grupo 2 |
Todas as CNAEs listadas no Grupo 2. |
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3 |
Grupo 3 |
Todas as CNAEs listadas no Grupo 3. |
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4 |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines. |
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5 |
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free). |
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6 |
4713-0/05 |
Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres. |
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7 |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. |
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8 |
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática. |
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9 |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. |
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10 |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. |
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11 |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis. |
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12 |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria. |
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13 |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação. |
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14 |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos. |
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15 |
4755-5/02 |
Comércio varejista de artigos de armarinho. |
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16 |
4755-5/03 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho. |
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17 |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios. |
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18 |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação. |
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19 |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas. |
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20 |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. |
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21 |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros. |
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22 |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas. |
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23 |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria. |
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24 |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas. |
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25 |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. |
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26 |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos. |
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27 |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios. |
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28 |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. |
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29 |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios. |
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30 |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. |
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31 |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp). |
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32 |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades. |
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33 |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados. |
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34 |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. |
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35 |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais. |
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36 |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte. |
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37 |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. |
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38 |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos. |
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39 |
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório. |
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40 |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem. |
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41 |
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições. |
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42 |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. |
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43 |
Todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independentemente da CNAE registrada no Cadastro do Contribuinte. |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA