Portaria RFB Nº 742 DE 27/10/2026


 Publicado no DOU em 29 out 2026


Prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação Nº 9/2026, e o Edital de Transação Nº 10/2026.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação nº 9, de 13 de julho de 2026, e o Edital de Transação nº 10, de 13 de julho de 2026, publicados no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026, Edição 131, Seção 3, páginas 78 e 77, respectivamente.

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2026:

I - até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, horário de Brasília, o prazo para adesão previsto no Edital de Transação RFB nº 9, de 13 de julho de 2026; e

II - até vinte horas e cinquenta e nove minutos, horário de Brasília, o prazo para adesão previsto no Edital de Transação RFB nº 10, de 13 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS