Instrução Normativa SEF Nº 71 DE 28/10/2026


 Publicado no DOE - AL em 29 out 2026


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 18/2013, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 18, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 18. Não serão lavrados, registrados ou averbados pelo tabelião, escrivão e oicial de registro de imóveis, atos e termos de seu cargo, sem a prova do recolhimento do imposto ou do reconhecimento de isenção ou não incidência, quando for o caso.

§ 1º Na hipótese de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não havendo o prévio recolhimento do ITCMD previsto no caput, a lavratura do referido ato pelo Cartório dependerá da comprovação pelo contribuinte da entrega da declaração a que se refere o art. 8º e da manifestação da SEFAZ decidindo acerca do valor dos bens e direitos, base de cálculo do imposto, e do valor do ITCMD.

§ 2º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º deste artigo, incidirá a responsabilidade solidária pelo crédito tributário prevista no art. 174 da Lei nº 5.077, de 1989.” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de outubro de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda