Publicado no DOE - MS em 29 out 2026
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de chope demais embalagens, exceto barril, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: chope demais embalagens, exceto barril, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de dez dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https:/eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 28 de outubro de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 99/2026
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
TIPO |
VALOR (R$) |
AÇÃO |
|
7898943207104 |
CHOPE BIERBAUM EXTRA - 600ML GF |
1 |
R$ 21,08 |
R |
|
7898943207821 |
CHOPE BIERBAUM IPA - 1500ML PET |
1 |
R$ 28,19 |
R |
|
7898943207630 |
CHOPE BIERBAUM MALZBIER - 1500ML PET |
1 |
R$ 19,75 |
E |
|
7898943207814 |
CHOPE BIERBAUM PILSEN - 1500ML PET |
1 |
R$ 27,82 |
R |
|
7898943207036 |
CHOPE BIERBAUM WEISS - 600ML GF |
1 |
R$ 23,43 |
R |
|
7898943207845 |
CHOPE BIERBAUM WEISS - 1500ML PET |
1 |
R$ 30,96 |
R |
|
7896931615191 |
CHOPE CAMPO LARGO RED DRAFT - 500ML GF |
1 |
R$ 11,22 |
R |
|
7896931615207 |
CHOPE CAMPO LARGO WHITE DRAFT - 500ML GF |
1 |
R$ 11,21 |
E |
|
7898055052005 |
CHOPE COLINA PILSEN - 1500ML PET |
1 |
R$ 13,68 |
E |
|
7898953852073 |
CHOPE DALLA IPA - 1500ML PET |
1 |
R$ 18,88 |
E |
|
7898953852134 |
CHOPE DALLA VINHO - 1500ML PET |
1 |
R$ 18,90 |
R |
|
619205192627 |
CHOPE PREMIUM LAGER MS 67 - 500ML PET |
1 |
R$ 8,52 |
E |
|
7898961852218 |
CHOPE PROSA AMERICAN IPA - 1500ML PET |
1 |
R$ 29,41 |
R |
|
7898961852386 |
CHOPE PROSA AMERICAN IPA - 500ML PET |
1 |
R$ 12,57 |
R |
|
7898961852294 |
CHOPE PROSA AMERICAN PALE ALE - 1500ML PET |
1 |
R$ 28,43 |
R |
|
7898961852348 |
CHOPE PROSA AMERICAN PALE ALE - 500ML PET |
1 |
R$ 12,63 |
R |
|
7898961852256 |
CHOPE PROSA AMERICAN PREMIUM LAGER - 1500ML PET |
1 |
R$ 28,27 |
R |
|
7898961852416 |
CHOPE PROSA AMERICAN PREMIUM LAGER - 500ML PET |
1 |
R$ 12,50 |
R |
|
7898961852225 |
CHOPE PROSA BELGIAN BLOND ALE - 1500ML PET |
1 |
R$ 28,20 |
R |
|
7898961852553 |
CHOPE PROSA HOP LAGER - 500ML PET |
1 |
R$ 12,74 |
R |
|
7898961852560 |
CHOPE PROSA HOP LAGER - 1500ML PET |
1 |
R$ 29,26 |
R |
|
7898961852249 |
CHOPE PROSA IRISH RED ALE - 1500ML PET |
1 |
R$ 28,40 |
R |
|
7898961852393 |
CHOPE PROSA IRISH RED ALE - 500ML PET |
1 |
R$ 12,57 |
R |
|
7898961852478 |
CHOPE PROSA LOW CARB - 500ML GROWLER |
1 |
R$ 12,52 |
R |
|
7898961852485 |
CHOPE PROSA LOW CARB - 1500ML GROWLER |
1 |
R$ 29,33 |
R |
|
7898961852201 |
CHOPE PROSA PILSEN PREMIUM - 1500ML PET |
1 |
R$ 28,99 |
R |
|
7898961852331 |
CHOPE PROSA PILSEN PREMIUM - 500ML PET |
1 |
R$ 12,55 |
R |
|
7898972090005 |
CHOPE UNSA BIER BOCK - 900ML PET |
1 |
R$ 16,89 |
E |
|
7898972090548 |
CHOPE UNSA BIER PURO MALTE PILSEN - 900ML PET |
1 |
R$ 13,99 |
R |
|
7898972090685 |
CHOPE UNSA BIER PURO MALTE PILSEN - 355ML LT |
1 |
R$ 5,94 |
E |
|
7898099397537 |
CHOPE WIENBIER 55 PILSEN - 1500ML PET |
1 |
R$ 14,03 |
E |
|
7898099397575 |
CHOPE WIENBIER 59 IPA - 1500ML PET |
1 |
R$ 15,69 |
E |
|
7896931615658 |
CHOPP CAMPO LARGO PEACH DRAFT - 500ML GF |
1 |
R$ 11,12 |
E |
|
7899923608478 |
CHOPP GROWLER PET ROLETA RUSSA EASY IPA TROPICAL - 1000ML PET |
1 |
R$ 30,58 |
R |
|
618341892125 |
CHOPP PILSEN FESTERA - 1500ML PET |
1 |
R$ 22,86 |
E |
|
7896437902528 |
CHOPP PILSEN PM BULNEZ - 1500L PET |
1 |
R$ 13,88 |
R |
|
7893590582505 |
CHOPP PURO MALTE ARTESANAL POTIGUAR - 1500ML PET |
1 |
R$ 14,47 |
E |
|
735201118055 |
CHOPP UNSA BIER PURO MALTE PILSEN - 2000ML PET |
1 |
R$ 26,19 |
E |
|
731199026709 |
GROWLER CHOPP MS 67 - 1500ML PET |
1 |
R$ 19,99 |
R |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado