Publicado no DOE - SP em 29 out 2026
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata a Lei Complementar federal Nº 178/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o artigo 1º da Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigorna data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mário Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil