Despacho MF SEM NÚMERO DE 27/10/2026


 Publicado no DOU em 28 out 2026


Dispõe sobre contrato a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, com interveniência do Banco do Brasil S.A., destinado à formalização da operação de crédito prevista no art. 484 da Lei Complementar Nº 214/2025.


Processo nº 17944.001195/2026-03

Interessado: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.

Assunto: Contrato a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, com interveniência do Banco do Brasil S.A., destinado à formalização da operação de crédito prevista no art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 , com redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.

Considerando o disposto no art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 , e no art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 , bem como as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, reconheço a oportunidade e a conveniência da operação de crédito destinada ao custeio das despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS e autorizo a formalização do respectivo contrato entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e o CGIBS, com interveniência do Banco do Brasil S.A., até o limite de R$ 3.350.000.000,00 (três bilhões, trezentos e cinquenta milhões de reais).

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Ministro