Portaria SEFAZ Nº 216 DE 27/10/2026


 Publicado no DOE - PB em 28 out 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 183/2026, que dispõe sobre os procedimentos para análise e deferimento ou indeferimento da opção pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS, e disciplina o pedido de reconsideração.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e tendo em vista as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 2º da Portaria nº 00183/2026/SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - ser exercida no período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.”.

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 3º da Portaria nº 00183/2026/SEFAZ, de acordo com o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, com a respectiva redação:

“§ 5º O prazo a que se refere o “caput” deste artigo, para o ano-calendário 2027, será de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do Termo de Indeferimento de Opção, de que trata o § 2º do art. 2º deste Decreto.”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda