Decreto Nº 2304 DE 27/10/2026


 Publicado no DOE - MT em 27 out 2026


Transfere para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público e altera o Decreto Nº 1787/2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XIII - 30 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro;

(...)”

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades preservar e assegurar o funcionamento dos serviços considerados essenciais no âmbito de suas respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 27 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

EDUARDO MANCIOLLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão