Publicado no DOE - ES em 28 out 2026
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata a Lei Complementar Federal Nº 178/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado