Publicado no DOE - AL em 28 out 2026
Dispõe sobre a solicitação da inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe confere o art. 63 do Decreto nº 68.902, de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que o interessado abaixo identificado protocolizou pedido de inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 24/2025:
INTERESSADO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
CNPJ: 73.4**.***/**-**
PROCESSO SEI N°: E:01500.0000037803/2026
PRODUTOS:
8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| Energético TNT Jabuticaba Zero | 473 ml | 7898377663446 | Lata | R$ 8,92 |
| Energético TNT Melão Pomelo Zero | 473 ml | 7898377663460 | Lata | R$ 8,92 |
10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| Cerveja Black Princess Gold | 473 ml | 7898377663491 | Lata | R$ 5,43 |
Nos termos do art. 20 do Decreto nº 90.309, de 21 de dezembro de 2023, ficam cientificadas as entidades representativas do setor envolvido na produção e comercialização das mercadorias acima relacionadas acerca do resultado da pesquisa realizada para apuração do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/
AL, em 26 de outubro de 2026.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL