Edital SURE Nº 100 DE 26/10/2026


 Publicado no DOE - AL em 28 out 2026


Dispõe sobre a solicitação da inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe confere o art. 63 do Decreto nº 68.902, de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que o interessado abaixo identificado protocolizou pedido de inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 24/2025:

INTERESSADO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

CNPJ: 73.4**.***/**-**

PROCESSO SEI N°: E:01500.0000037803/2026

PRODUTOS:

8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
Energético TNT Jabuticaba Zero 473 ml 7898377663446 Lata R$ 8,92
Energético TNT Melão Pomelo Zero 473 ml 7898377663460 Lata R$ 8,92

10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
Cerveja Black Princess Gold 473 ml 7898377663491 Lata R$ 5,43

Nos termos do art. 20 do Decreto nº 90.309, de 21 de dezembro de 2023, ficam cientificadas as entidades representativas do setor envolvido na produção e comercialização das mercadorias acima relacionadas acerca do resultado da pesquisa realizada para apuração do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/

AL, em 26 de outubro de 2026.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL