Publicado no DOE - RJ em 28 out 2026
Altera RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Nº 27427/2000, para incluir a hipótese de emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo inventariante responsável pelo espólio do produtor rural pessoa física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o contido no Processo SEI-040006/046530/2025;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam promovidas as seguintes alterações no art. 35 do Anexo I do Livro VI do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS), que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - fica acrescentado o inciso VI ao art. 35, do Anexo I do Livro VI, com a seguinte redação:
"Art. 35 (...)
(...)
VI - inventariante responsável pelo espólio do produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CAD-ICMS"
II - fica alterada a alínea 'a' do inciso I do § 3º do art. 35 do Anexo I do Livro VI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 (...)
(...)
§3º (...)
a) do inciso IV do caput, exceto para inventariante responsável pelo espólio do produtor rural pessoa física; e
(...)"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício