Decreto Nº 50542 DE 27/10/2026


 Publicado no DOE - RJ em 28 out 2026


Altera a descrição de produto alimentício sujeito ao regime de substituição tributária e revoga o diferimento do ICMS previsto no Decreto Nº 38938/2006 para itens do mesmo segmento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145 da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo SEI-E-04/043/80/2016;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o campo “descrição” do subitem 23.7.5 do item 23.7 do Anexo I do Livro II do Decreto nº 27.427, de 12 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"23.7 PRODUTOS À BASE DE TRIGO E FARINHAS

Subitem CEST NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada Alíquota interestadual de 12% MVA Ajustada Alíquota interestadual de 4%
(.....)
23.7.5 (.....) (.....) Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (.....) (.....) (.....)
(.....)

". (NR)

Art. 2º - Ficam revogados os incisos VI e VII do art. 1° do Decreto n° 38.938, de 7 de março de 2006.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício