Publicado no DOE - RJ em 28 out 2026
Altera a descrição de produto alimentício sujeito ao regime de substituição tributária e revoga o diferimento do ICMS previsto no Decreto Nº 38938/2006 para itens do mesmo segmento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145 da Constituição Estadual e considerando o disposto no Processo SEI-E-04/043/80/2016;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o campo “descrição” do subitem 23.7.5 do item 23.7 do Anexo I do Livro II do Decreto nº 27.427, de 12 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"23.7 PRODUTOS À BASE DE TRIGO E FARINHAS
| Subitem | CEST | NCM/SH | Descrição | MVA Original | MVA Ajustada Alíquota interestadual de 12% | MVA Ajustada Alíquota interestadual de 4% |
| (.....) | ||||||
| 23.7.5 | (.....) | (.....) | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; | (.....) | (.....) | (.....) |
| (.....) |
". (NR)
Art. 2º - Ficam revogados os incisos VI e VII do art. 1° do Decreto n° 38.938, de 7 de março de 2006.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício