Publicado no DOE - MG em 28 out 2026
Altera o Decreto Nº 47998/2020, que regulamenta a Lei Nº 14130/2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts 3º, 4º e 5º da Lei Federal Nº 13425/2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13 425, de 30 de março de 2017, e na Lei nº 14 130, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA :
Art 1º – O § 3º do art 19 do Decreto nº 47 998, de 1º de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 19 – (...)
§ 3º – A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada.”.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA