Publicado no DOU em 27 out 2026
Prorroga o valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória Nº 1391/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica estabelecido no art. 1º da Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026, com a redação dada pela Portaria 2.946, de 25 de setembro de 2026, aplica-se pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN