Decreto Nº 16735 DE 26/10/2026


 Publicado no DOM - Fortaleza em 26 out 2026


Decreta ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, o expediente do dia 30 de outubro de 2026, na forma que indica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,

CONSIDERANDO que o art. 226 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e dá outras providências, fixou ponto facultativo na data de 28 de outubro em comemoração ao dia do servidor público;

CONSIDERANDO a importância de se proporcionar aos servidores momento e meios adequados à celebração da referida data comemorativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica postergado para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo do expediente do dia 28 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia do Servidor Público.

§1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal de saúde.

§2º Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota — IJF, que trabalham vinculados à assistência nas unidades de internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.

Art. 2º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto Municipal não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput do art. 2º disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE OUTUBRO DE 2026.

Evandro Sá Barreto Leitão

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA