Portaria DETRAN Nº 676 DE 15/10/2026


 Publicado no DOE - GO em 27 out 2026


Altera a Portaria Nº 170/2026, para normatizar o credenciamento das Autoescolas e das Entidades de Ensino, públicas ou privadas, e vedar a transferência de credenciamento entre pessoas jurídicas.


O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 41, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.388, de 9 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202600025023597, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 170, de 24 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º.................................................................................

..................

............................................................................................

......................

§ 4º O credenciamento obtido pela Autoescola é nominal ao requerente, vedada a transferência direta para outra pessoa jurídica. (NR)

“ANEXO III

...............................................................................

Eu, ________________________________________________, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________, com sede à ________________________________________________, nº ______, complemento ________, bairro ____________________, município ____________________, UF ___, CEP ____________, telefone ( ) ____________, endereço eletrônico (e-mail) ___________________
_____________, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, REQUERER O CREDENCIAMENTO DA AUTOESCOLA, para atuação na formação de condutores, no âmbito do Estado de Goiás, optando pela(s) seguinte(s) atividade(s):

( ) ministrar os cursos teóricos na modalidade de Ensino a Distância (EaD), previstos nesta Portaria;

( ) ministrar os cursos teóricos nas modalidades presencial e de Ensino a Distância (EaD), previstos nesta Portaria;

( ) ministrar aulas práticas de direção veicular (categorias ACC, A e B);

( ) ministrar aulas práticas de direção veicular para todas as categorias;

( ) ministrar os cursos teóricos previstos nesta Portaria, bem como as aulas práticas de direção veicular.

................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de

Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 15 de outubro de 2026.

ODAIR JOSÉ SOARES

Presidente do DETRAN/GO