Decreto Nº 37584 DE 21/10/2026


 Publicado no DOE - CE em 26 out 2026


Ratifica à legislação tributária estadual os convênios que indica e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a realização da 425ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2026 que introduzem alterações na legislação estadual,

CONSIDERANDO a realização da 201ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026 que introduzem alterações na legislação estadual,

CONSIDERANDO a realização da 426ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2026 que introduzem alterações na legislação estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 61/26, 67/26, 68/26, 69/26, 76/26, 80/26, 81/26, 87/26, 88/26.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA