Publicado no DOE - CE em 23 out 2026
Decreta ponto facultativo, para os casos que especifica, nos órgãos e entidades da administração pública estadual, o expediente do dia 26 de outubro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública promover a todos os seus servidores/empregados públicos meios para que possam exercer o direito cívico de votar nas eleições do dia 25 de outubro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 26 de outubro de 2026, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no caput, deste artigo, os servidores/empregados públicos em que a sede do município do seu local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral possuam distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros, conforme Sistema de Rotas e Trafegabilidade da Superintendência de Obras Públicas – SOP, disponível no sítio eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos policiais penais, aos policiais civis, aos servidores da Perícia Forense e aos militares estaduais.
Art. 3º O servidor/empregado deverá justificar sua ausência ao trabalho no dia 26 de outubro de 2026 perante a área de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade, mediante apresentação de cópia do comprovante de votação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ