Resolução ARPE Nº 356 DE 26/10/2026


 Publicado no DOE - PE em 27 out 2026


Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional e da Tarifa Verde praticadas pela Companhia Pernambucana de Gás (COPERGÁS), decorrente das variações dos Preços de Venda dos Supridores de Gás e da aplicação do mecanismo da Conta Gráfica e homologa as respectivas tabelas tarifárias.


A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado tarifas, seus valores e estruturas;

CONSIDERANDO o inciso V do art. 29 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, e alterações, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.226, de 27 de julho de 2020, e alterações, que dispõe sobre a regulação dos sistemas de rede local para os serviços públicos de gás canalizado no Estado de Pernambuco, em especial o art. 7º, que limita a 5% (cinco por cento) do volume total do mercado cativo constante do orçamento anual da concessionária o volume total de gás a ser disponibilizado para os sistemas de rede local;

CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão, de 5 de novembro de 1992, e seu Primeiro Aditivo Contratual no ano de 2021, firmados entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 304, de 25 de agosto de 2025, que regulamenta o mecanismo de Conta Gráfica instituído pela Lei nº 17.641, de 5 de janeiro de 2022, aplicável às tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado do mercado cativo no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 310 de 29 de outubro de 2025, que autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional praticada pela Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, decorrente da revisão da margem de distribuição, do repasse do custo de aquisição do gás, e da aplicação do mecanismo da conta gráfica;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 330, de 18 de março de 2026, que dispõe sobre as condições gerais para compra, venda, distribuição e movimentação de biometano no sistema de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 343, de 8 de julho de 2026, que homologa o Fator do Mercado Livre (FML) para cálculo da Tarifa de Uso do Serviço de Distribuição (TUSD) a ser aplicada aos consumidores livres do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Resolução ARPE nº 344, de 30 de julho de 2026 (alterada pela Resolução Arpe nº 345/2026), que autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional e da Tarifa Verde praticadas pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, decorrente das variações dos Preços de Venda dos Supridores de Gás e da aplicação do mecanismo da Conta Gráfica, homologa as respectivas tabelas tarifárias e implanta a tabela da TUSD do Mercado Livre;

CONSIDERANDO o pleito contido na Carta CT.COPERGÁS/PRE nº 083/2026, assinada em 21 de outubro de 2026, para repasse da variação no preço médio ponderado de venda na aquisição do gás dos supridores, bem como a recuperação do saldo da Conta Gráfica, a fixação do preço de venda para composição da Tarifa Verde, e a apresentação da Tabela tarifária para o Mercado Livre, conforme registros detalhados na Nota Técnica Copergás nº 011/2026, integrantes do Processo SEI nº 0030200001.008980/2026-02, gerado em 22 de outubro de 2026; e

CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 27/2026, de 26 de outubro de 2026, incorporada ao referido Processo SEI nº 0030200001.008980/2026-02,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a recomposição da Tarifa Média Operacional praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS no percentual médio equivalente a 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro por cento) para o período de 1º de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, no valor total de R$ 2,9794/m³ resultante:

I - do repasse do novo Preço Médio Ponderado de Venda (PMPV nov/26-jan/27) no valor de R$ 2,4453/m³;

II - da aplicação da Parcela de Recuperação (PR nov/26-jan/27) no valor negativo de [-] R$ 0,0069R$/m³, decorrente do saldo apurado de 1º de julho a 30 de setembro de 2026 pelo mecanismo da Conta Gráfica; e

III - da aplicação da Margem Bruta de Distribuição Regulatória de R$ 0,5410/m³, estabelecida pela Resolução ARPE nº 310, de 29 de outubro de 2025.

Art. 2º Autorizar a recomposição da Tarifa Verde praticada pela COPERGÁS no percentual médio negativo equivalente a [-] 0,49% (quarenta e nove centésimos por cento) para o período de 1º de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, no valor total de R$ 4,1010, resultante:

I - do repasse do novo Preço Médio Ponderado de Venda do Biometano (PMPVbio) que resultou em R$ 3,5669/m³;

II - da aplicação da Parcela de Recuperação (PR nov/26-jan/27) no valor negativo de [-] R$ 0,0069R$/m³, decorrente do saldo apurado de 1º de julho a 30 de setembro de 2026 pelo mecanismo da Conta Gráfica; e

III - da aplicação da Margem Bruta de Distribuição Regulatória de R$ 0,5410/m³, estabelecida pela Resolução ARPE nº 310, de 29 de outubro de 2025.

Art. 3º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da COPERGÁS nos termos do Anexo Único desta Resolução para vigência a partir de 1º de novembro de 2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de outubro de 2026.

CARLOS PORTO FILHO

Diretor-Presidente

PAULA DE CAVALCANTI PAVANI LIMA

Diretora de Regulação Econômico Financeira

ROBERTA MACHADO

Diretora de Regulação Técnico-Operacional

LARA PINHEIRO DE MACEDO MONTARROYOS

Diretora Administrativo-Financeira

Este texto não substitui a versão publicada no DOE nº 198, Página 9, de 27/10/2026.

Anexo Único – Tabela Tarifária

INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS – GRANDE USUÁRIO
(acima de 500 m³/dia)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,8893

2,9545

2,26%

1.001 a 5.000

2,8653

2,9305

2,28%

5.001 a 10.000

2,8640

2,9292

2,28%

10.001 a 25.000

2,8559

2,9211

2,28%

25.001 a 50.000

2,8435

2,9087

2,29%

50.001 a 100.000

2,8296

2,8948

2,30%

100.001 a 125.000

2,7924

2,8576

2,33%

125.001 a 150.000

2,7885

2,8537

2,34%

150.001 a 175.000

2,7376

2,8028

2,38%

175.001 a 200.000

2,7302

2,7954

2,39%

200.001 a 225.000

2,7278

2,7930

2,39%

acima de 225.000

2,7222

2,7874

2,40%


VEICULAR

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

Única

2,8716

2,9368

2,27%


VEICULAR – PARA FINS DE COMPRESSÃO

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

Única

2,7007

2,7659

2,41%


INDUSTRIAL – PARA FINS DE COMPRESSÃO

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)
2,41%

Única

2,7007

2,7659


RESIDENCIAL

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)
1,10%
1,33%
1,43%
1,45%
1,46%

0 a 30

5,9250

5,9902

31 a 150

4,8909

4,9561

151 a 750

4,5711

4,6363

751 a 3.000

4,4916

4,5568

acima de 3.000

4,4703

4,5355


INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONSUMO CONVENCIONAL
(abaixo de 500 m³/dia)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 30

6,7632

6,8284

0,96%

31 a 150

4,9382

5,0034

1,32%

151 a 3.000

3,9632

4,0284

1,65%

3.001 a 9.000

3,7832

3,8484

1,72%

acima de 9.000

3,6832

3,7484

1,77%


CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,8012

2,8664

2,33%

1.001 a 5.000

2,7385

2,8037

2,38%

5.001 a 10.000

2,7073

2,7725

2,41%

10.001 a 25.000

2,7048

2,7700

2,41%

25.001 a 50.000

2,7025

2,7677

2,41%

acima de 50.000

2,7000

2,7652

2,41%


INDUSTRIAL – ISENÇÃO DE ICMS

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,8893

2,9545

2,26%

1.001 a 5.000

2,8653

2,9305

2,28%

5.001 a 10.000

2,8640

2,9292

2,28%

10.001 a 25.000

2,8559

2,9211

2,28%

25.001 a 50.000

2,8435

2,9087

2,29%

50.001 a 100.000

2,8296

2,8948

2,30%

100.001 a 125.000

2,7924

2,8576

2,33%

125.001 a 150.000

2,7885

2,8537

2,34%

150.001 a 175.000

2,7376

2,8028

2,38%

175.001 a 200.000

2,7302

2,7954

2,39%

200.001 a 225.000

2,7278

2,7930

2,39%

acima de 225.000

2,7222

2,7874

2,40%


INDUSTRIAL, COMERCIAL, SERVIÇOS – GRANDE USUÁRIO
(acima de 500 m³/dia)
PROGRAMA MAIS GÁS 2025 (PRORROGADO 2026)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,7093

2,7745

2,41%

1.001 a 5.000

2,6853

2,7505

2,43%

5.001 a 10.000

2,6840

2,7492

2,43%

10.001 a 25.000

2,6759

2,7411

2,44%

25.001 a 50.000

2,6635

2,7287

2,45%

50.001 a 100.000

2,6496

2,7148

2,46%

100.001 a 125.000

2,6124

2,6776

2,50%

125.001 a 150.000

2,6085

2,6737

2,50%

150.001 a 175.000

2,5576

2,6228

2,55%

175.001 a 200.000

2,5502

2,6154

2,56%

200.001 a 225.000

2,5478

2,6130

2,56%

acima de 225.000

2,5422

2,6074

2,56%


INDUSTRIAL – ISENÇÃO DE ICMS
PROGRAMA MAIS GÁS 2025 (PRORROGADO 2026)

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

2,7093

2,7745

2,41%

1.001 a 5.000

2,6853

2,7505

2,43%

5.001 a 10.000

2,6840

2,7492

2,43%

10.001 a 25.000

2,6759

2,7411

2,44%

25.001 a 50.000

2,6635

2,7287

2,45%

50.001 a 100.000

2,6496

2,7148

2,46%

100.001 a 125.000

2,6124

2,6776

2,50%

125.001 a 150.000

2,6085

2,6737

2,50%

150.001 a 175.000

2,5576

2,6228

2,55%

175.001 a 200.000

2,5502

2,6154

2,56%

200.001 a 225.000

2,5478

2,6130

2,56%

acima de 225.000

2,5422

2,6074

2,56%


INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS – GRANDE USUÁRIO - TARIFA VERDE
(acima de 500 m³/dia)*

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

4,0965

4,0761

-0,50%

1.001 a 5.000

4,0725

4,0521

-0,50%

5.001 a 10.000

4,0712

4,0508

-0,50%

10.001 a 25.000

4,0631

4,0427

-0,50%

25.001 a 50.000

4,0507

4,0303

-0,50%

50.001 a 100.000

4,0368

4,0164

-0,51%

100.001 a 125.000

3,9996

3,9792

-0,51%

125.001 a 150.000

3,9957

3,9753

-0,51%

150.001 a 175.000

3,9448

3,9244

-0,52%

175.001 a 200.000

3,9374

3,9170

-0,52%

200.001 a 225.000

3,9350

3,9146

-0,52%

acima de 225.000

3,9294

3,9090

-0,52%


USUÁRIOS INDUSTRIAIS e COMERCIAIS - GRANDES USÚARIOS (a partir de 500m³/dia) - MERCADO LIVRE - TUSD

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa sem Tributos
Até 31/10/2026
(R$/m³)

Tarifa sem Tributos
A partir de 01/11/2026
(R$/m³)

Variação (%)

0 a 1.000

0,5025

0,5025

0,00%

1.001 a 5.000

0,4791

0,4791

0,00%

5.001 a 10.000

0,4778

0,4778

0,00%

10.001 a 25.000

0,4700

0,4700

0,00%

25.001 a 50.000

0,4579

0,4579

0,00%

50.001 a 100.000

0,4444

0,4444

0,00%

100.001 a 125.000

0,4081

0,4081

0,00%

125.001 a 150.000

0,4043

0,4043

0,00%

150.001 a 175.000

0,3548

0,3548

0,00%

175.001 a 200.000

0,3476

0,3476

0,00%

200.001 a 225.000

0,3452

0,3452

0,00%

acima de 225.000

0,3398

0,3398

0,00%