Publicado no DOE - ES em 27 out 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 90-R/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2026-3B9HW;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de outubro de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 93-R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco (conforme o art. 1º)
| Razão Social | Inscrição Estadual | Tipo de mercadoria ou bem | Espaço disponível para armazenamento | Processo Nº |
| ... | ... | ... | ... | ... |
| Tamanini Café Importação e Exportação LTDA | 082.262.69-1 | Café em grão cru, inclusive café conilon | 180.000 (cento e oitenta mil) sacas de 60 kg, correspondentes a aproximadamente 10.800 (dez mil e oitocentas) toneladas | 2026-3B9HW |
| ... | ... | ... | ... | ..."(NR) |