Portaria ANP Nº 384 DE 23/10/2026


 Publicado no DOU em 26 out 2026


Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para os usuários externos em razão da indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP).


O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 84-A, §1º, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, alterado pela Portaria ANP nº 356, de 27 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 48610.230055/2026-38, a indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações - SEI por motivo técnico de força maior, e para resguardar a ampla defesa e o contraditório dos agentes regulados, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito da ANP, os prazos processuais para prática de atos, defesas, recursos e manifestações a serem praticados pelos agentes regulados cujo cumprimento dependa de acesso externo ao SEI para exercício da ampla defesa e do contraditório, no período de 21 de outubro de 2026 até 25 de outubro de 2026.

§ 1º A suspensão estabelecida no caput não se aplica aos prazos de procedimentos a serem realizados em sistemas apartados do SEI.

Art. 2º Os atos processuais e peticionamentos efetivados pelos agentes regulados por meio dos canais alternativos de protocolo durante o período de indisponibilidade do SEI permanecem válidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2026.

ARTUR WATT NETO