Publicado no DOU em 26 out 2026
Altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), de que tratam a Resolução BCB Nº 100/2021, e a Instrução Normativa BCB Nº 118/2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alíneas "a" e "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.956 e 4.958, ambas de 21 de outubro de 2021, e 5.207, de 30 de abril de 2025, na Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, com a redação dadas pela Resolução BCB nº 592, de 30 de setembro de 2026, e na Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais - DDR, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:
I - no item 1 - Orientações Gerais: alteração de redação;
II - no item 2 - Elenco de contas:
a) inclusão das contas 300000, 420000, 421000, 421100, 421200, 421300, 421400, 421500, 421600, 421700 e 422000;
b) alteração da descrição da função das contas 191000, 310000, 310100, 310101, 310102, 310103, 310104, 310105, 410100, 410101, 410200, 410201, 410202, 410300, 410301, 410302, 410400, 410401, 410402, 410500, 410501, 410502, 410503, 410504, 410600, 410601, 410602, 410603, 410604, 410700, 410701, 410702, 410703, 410704, 410800, 410801, 410802, 410900, 410901, 410904, 410907, 410908, 410909 e 410910; e
c) exclusão das contas 503000, 504000, 505000, 506000, 507000, 508000, 610000, 620000, 620100, 620200, 620300, 620400, 620500, 620501, 620502, 620503, 620504, 620505, 630000, 630100, 630200, 630300, 630400, 630500, 630501, 630502, 630503, 630504, 630505 e 710000.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:
a) inclusão das contas 300000, 420000, 421000, 421100, 421200, 421300, 421400, 421500, 421600, 421700 e 422000; e
b) exclusão das contas 503000, 504000, 505000, 506000, 507000, 508000, 610000, 620000, 620100, 620200, 620300, 620400, 620500, 620501, 620502, 620503, 620504, 620505, 630000, 630100, 630200, 630300, 630400, 630500, 630501, 630502, 630503, 630504, 630505 e 710000.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - de modo imediato em relação à alteração na descrição da função da conta 191000;
II - em 1º de janeiro de 2027, em relação aos demais itens.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA