Portaria SEFAZ/DEPAR/DFMT Nº 918 DE 08/09/2026


 Publicado no DOE - RR em 23 out 2026


Dispõe sobre o estabelecimento das metas para desempenho das atividades da Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito relativas ao trimestre de outubro, novembro e dezembro de 2026.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 1817-P, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE 5239, de 2 de SETEMBRO de 2026.

Considerando o disposto nos incisos VI e VII, do artigo 9°, do Decreto nº. 10.223-E, de 24 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as metas para o desempenho das atividades da Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFMT), constantes do Anexo I desta portaria, relativas ao 4º trimestre de 2026 (outubro, novembro e dezembro), considerando a majoração da alíquota modal do ICMS de 17% (dezessete por cento) para 20% (vinte por cento), vigente a partir de 30 de março de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) para consumidores finais, aplicável a partir de abril de 2022, as recentes decisões judiciais que impedem o lançamento do ICMS nas operações de transferências entre estabelecimentos da mesma titularidade, com base na interpretação do § 4º do art. 12 da Lei Complementar nº 204/2023, e os impactos dessas alterações na arrecadação do ICMS, observando o disposto no art. 9º, incisos IV, V, VI e VII.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista/RR, 1º de outubro de 2026.

(assinatura eletrônica)

JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - Das Metas para o Trimestre OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO 2026

As metas foram estabelecidas para cada unidade de trabalho e por atividade a ser desenvolvida. As tabelas a seguir apresentam as metas estipuladas para o 3º trimestre de 2026, em comparação com os resultados do 3º trimestre de 2025, com as respectivas variações percentuais. Notas complementares foram listadas para melhor compreensão.

Posto Fiscal do Jundiá = j

Atividade Resultado 4º Trimestre 2025 Meta 4º Trimestre 2026 Variação Unidade de Referência
ST – Lançamentos de Substituição Tributária e Antecipado R$ 100.409,986,00 R$ 103.000.000,00 2,58% Valores em R$ - Excluídos os valores de AD
DA – Lançamentos de Diferencial de Alíquotas R$ 114.380,965,97 R$ 118.000.000,00 3,16% Valores em R$ - Excluídos os valores de AD
AI – Autos de Infração pagos R$ 231.490,04 R$ 240.000.00,00 3,16% Valores em R$
AD – Arrecadação Direta R$ 25.120.604,68 R$ 26.000.000,00 3,50% Valores em R$
NF – Processamento de Notas Fiscais 698.149 720.000 3,13% Quantidade de documentos processados
CC – Conferência de Cargas 6,58% 7,0% 6,38% Percentual em relação aos veículos recepcionados
LC – Lacração de Cargas para Conferência 1% 1% 0,00% Percentual em relação aos veículos recepcionados

Posto Fiscal do Aeroporto / Correios = a

Atividade Resultado 4º Trimestre 2025 Meta 4º Trimestre 2026 Variação Unidade de Referência
ST – Lançamentos de Substituição Tributária e Antecipado R$ 1.800.898,10 R$ 1.850.000,00 2,73% Valores em R$ - Excluídos os valores de AD
DA – Lançamentos de Diferencial de Alíquotas R$ 6.043.246,59 R$ 6.200.000,00 2,59% Valores em R$ - Excluídos os valores de AD
AI – Autos de Infração pagos 1,00 1,00 - Valores em R$
AD – Arrecadação Direta R$ 629.783,27 R$ 650.000,00 3,21% Valores em R$
NF – Processamento de Notas Fiscais 66877 70.000 4,67% Quantidade de documentos processados

Posto Fiscal de Pacaraima e Bonfim = p

Atividade Resultado 3º Trimestre 2025 Meta 3º Trimestre 2026 Variação Unidade de Referência
AI – Autos de Infração pagos 1,00 R$ 75.000,00 - Valores em R$
AD – Arrecadação Direta 1,00 1,00 - Valores em R$
NF – Processamento de Notas Fiscais 1,00 1500 - Quantidade de documentos processados
CC – Conferência de Cargas 1,00 5,0% - Percentual em relação aos veículos recepcionados

Posto Fiscal Volante / DFMT = v

Atividade Resultado 3º Trimestre 2025 Meta 3º Trimestre 2026 Variação (publicada) Unidade de Referência
AI – Autos de Infração pagos 1,00 1,00 - Valores em R$
NF – Processamento de Notas Fiscais 1,00 1,00 - Quantidade de documentos processados
CC – Conferência de Cargas 100,00% 100,00% - Percentual em relação aos veículos recepcionados

Posto Fiscal dos Macuxis = m

Metas não estabelecidas em função da desativação do posto fiscal.

Notas Complementares:

Lançamentos de Substituição Tributária e Antecipado – ST

Lançamentos de Diferencial de Alíquotas – DA

Autos de Infração pagos – AI

Arrecadação Direta – AD

As metas acima citadas foram estabelecidas com base na média histórica dos três últimos anos, considerando os trimestres correspondentes ao período em execução, bem como em projeções de tendências futuras de desempenho para cada atividade. Para a projeção dos valores, foi aplicada uma taxa estimada de crescimento individualizada por atividade e unidade fiscal.

Critérios de Controle e Avaliação das Atividades ST e DA (Lançamentos de Substituição Tributária e Antecipado / Diferencial de Alíquota):

O controle será realizado por meio da extração das informações contidas nos bancos de dados desta Secretaria da Fazenda, além do relatório “SIATE/ FRONTEIRA – Lançamento por Ação Fiscal”, que apresenta os totais lançados em período determinado. Os valores oriundos de Arrecadação Direta (AD) serão excluídos da apuração, a fim de evitar duplicidade.

AI (Autos de Infração pagos): O acompanhamento será feito com base em relatórios específicos que discriminam, por unidade de trabalho, os autos efetivamente pagos no trimestre considerado.

AD (Arrecadação Direta): Será aferida por meio da extração das informações contidas nos bancos de dados desta Secretaria da Fazenda, além do relatório “SIATE/FRONTEIRA – Lançamento por Ação Fiscal” e complementada pelos relatórios de “Situação de Débitos de Notas Fiscais/Avulsos” e “DARE Avulso por Ação Fiscal”.

Processamento de Notas Fiscais – NF

As metas relacionadas ao processamento de notas fiscais foram fixadas com base na média dos três últimos anos, levando em conta os trimestres equivalentes ao vigente. A apuração da realização será por meio da extração das informações contidas nos bancos de dados desta Secretaria da Fazenda, além do relatório “SIATE/FRONTEIRA – Lançamento por Ação Fiscal”.

Conferência e Lacração de Cargas – CC / LC

As metas para as atividades de conferência (CC) e lacração de cargas para conferência (LC) são estabelecidas a partir de percentuais calculados sobre o total de veículos recepcionados em cada unidade, conforme o perfil operacional local. A definição desses percentuais considera a estrutura física disponível e os recursos humanos alocados.

O controle da execução será feito por meio da extração das informações contidas nos bancos de dados desta Secretaria da Fazenda, além do relatório “SIATE/FRONTEIRA – Lançamento por Ação Fiscal”, confrontado com os Termos de Conferência de Carga e Termos de Lacre emitidos. Para fins de apuração, serão considerados todos os veículos recepcionados nos Postos, tanto nas operações de entrada quanto nas de saída.

No caso das cargas lacradas para conferência posterior em Boa Vista, será contabilizado o total de veículos recepcionados com destino ao Estado de Roraima.

AI – Autos de Infração pagos

A variação nas metas de autos de infração pagos é determinada com base nos valores efetivamente arrecadados, o que pode ocasionar oscilações significativas. Como os pagamentos decorrem, muitas vezes, de autos lavrados em períodos anteriores, torna-se difícil estabelecer metas de forma linear ou com base apenas em ações correntes, o que pode inclusive gerar metas negativas.

Destaca-se que a meta arbitrada para esta atividade no Posto Fiscal do Jundiá considera não apenas o número de Auditores Fiscais em regime de plantão, mas também as limitações legais e estruturais que impactam a efetiva apreensão de mercadorias, bem como as consequências diretas decorrentes da aplicação da Súmula nº 323 do STF e do cumprimento de decisões judiciais correlatas.

No que se refere ao Posto Fiscal de Pacaraima, registra-se que as atividades de fiscalização foram retomadas apenas no mês de junho de 2026, tratando-se, portanto, de uma atuação ainda incipiente e em fase de consolidação. Em razão da recente reativação da unidade, não há dados históricos atuais e suficientes que permitam a definição de metas com base em resultados anteriores ou em uma tendência regular de arrecadação decorrente de autos de infração pagos.

Dessa forma, o valor estabelecido para o terceiro trimestre de 2026 possui caráter estimativo e não decorre de histórico de autuações ou de pagamentos realizados na unidade. A meta foi fixada como parâmetro inicial de acompanhamento, podendo ser revista nos períodos seguintes, à medida que sejam consolidados dados efetivos sobre as ações fiscais, os autos lavrados e os respectivos pagamentos.

Situação semelhante se verifica em relação à Fiscalização Volante, cuja atuação possui características operacionais próprias e não dispõe, atualmente, de uma série histórica específica e consolidada de autos de infração pagos que permita a aplicação dos mesmos critérios utilizados nas unidades fiscais de funcionamento contínuo.

Assim, a meta atribuída à Fiscalização Volante também foi estabelecida de forma estimativa, sem vinculação direta a resultados históricos, considerando a expectativa de ampliação das ações móveis de fiscalização, das abordagens de veículos, das conferências de mercadorias e da identificação de irregularidades no trânsito de cargas.

Ressalta-se, por fim, que o indicador relativo aos autos de infração pagos não depende exclusivamente das autuações realizadas no trimestre, uma vez que os pagamentos podem ocorrer em períodos posteriores à lavratura. Por essa razão, os valores inicialmente estabelecidos para Pacaraima e para a Fiscalização Volante deverão ser avaliados em conjunto com o número de ações realizadas, os autos lavrados e os créditos tributários constituídos, permitindo o aperfeiçoamento das metas nos trimestres subsequentes.

Deslacre de Cargas para Conferência – DC

As metas de deslacre foram estabelecidas proporcionalmente ao número de cargas lacradas em cada unidade, sendo considerado como ideal o percentual de 100% de conferência das cargas previamente lacradas.

Para fins de aferição da atividade, serão consideradas as cargas lacradas no período compreendido entre três dias antes do início do trimestre e três dias antes do seu encerramento.

Ressalta-se, contudo, que essa meta não se aplica ao fluxo de trabalho atualmente adotado por determinadas unidades fiscais, cujas operações não envolvem, de forma sistemática, o procedimento de deslacração de cargas para conferência.

Posto Fiscal Metropolitano – PFM

O Posto Fiscal Metropolitano, localizado em Boa Vista, atua como unidade de apoio operacional aos Postos do Jundiá e do Aeroporto/Correios. Suas atividades são consideradas extensão física dessas unidades, e os resultados ali gerados são agregados aos respectivos Postos de origem.

Posto Fiscal de Paracaima e de Bonfim

Os Postos Fiscais de Pacaraima e Bonfim possuem atuação predominantemente voltada ao controle aduaneiro e fiscal das operações de exportação, especialmente quanto à verificação da regularidade documental, ao acompanhamento da efetiva saída das mercadorias do território nacional e ao controle dos créditos tributários relacionados às operações destinadas ao exterior.

Considerando que as mercadorias exportadas estão, em sua quase totalidade, abrangidas pela imunidade tributária aplicável às exportações, não se mostra adequado, neste momento, estabelecer metas de arrecadação de tributos para essas unidades, ressalvados os valores eventualmente decorrentes de autos de infração lavrados em razão de irregularidades constatadas no exercício da fiscalização.

Registra-se, ainda, que o Posto Fiscal de Pacaraima teve suas atividades retomadas no mês de junho de 2026, após longo período de inatividade decorrente da insuficiência de estrutura física e de pessoal. Trata-se, portanto, de uma retomada recente, ainda em fase de consolidação operacional, sem dados históricos atuais e consistentes que permitam a definição de metas arrecadatórias fidedignas.

Da mesma forma, a atuação do Posto Fiscal do Bonfim apresenta características próprias, diretamente relacionadas ao controle das operações de exportação e do trânsito internacional de mercadorias, não sendo possível utilizar, de forma adequada, parâmetros ordinários de arrecadação aplicáveis a unidades voltadas predominantemente ao controle das operações internas de entrada de mercadorias.

Assim, não serão estabelecidas, neste momento, metas específicas de arrecadação tributária para os Postos Fiscais de Pacaraima e Bonfim. Nos trimestres subsequentes, a partir do levantamento e da consolidação de dados operacionais, tais como volume de cargas fiscalizadas, documentos processados, irregularidades identificadas, autos de infração lavrados e valores efetivamente arrecadados, será possível definir parâmetros mais consistentes e metas compatíveis com a realidade de cada unidade. Estudo de Evolução Posto Fiscal Jundiá