Publicado no DOU em 26 out 2026
Classificação de Mercadorias - NCM: 2105.00.10 / NCM: 2105.00.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.057, de 15 de março de 2018.
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, de consistência cremosa, à base de polpa de açaí e xarope de guaraná, com adição de água, xarope de glicose, estabilizantes e aroma idêntico ao natural de guaraná, pronta para consumo no estado em que se encontra, apresentada em embalagens de plástico de 200 g, 500 g e 1,02 kg, comercialmente denominada creme de açaí.
Código NCM: 2105.00.90
Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, de consistência cremosa, à base de polpa de açaí e xarope de guaraná, com adição de água, xarope de glicose, estabilizantes e aroma idêntico ao natural de guaraná, pronta para consumo no estado em que se encontra, apresentada em embalagens de plástico de 3,6 kg, 5,0 kg e 10 kg, comercialmente denominada creme de açaí.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e atualizações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê