Publicado no DOE - TO em 23 out 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 1228/2023, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à definição da base de cálculo, à não-incidência e à isenção do ITCD, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.228, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“................................................................................................
Art. 6º A não-incidência e a isenção declaradas na GIA- ITCD deverão ser reconhecidas pelo Delegado Regional de Fiscalização, com manifestação obrigatória do Auditor Fiscal da Receita Estadual.
§1º Quando a manifestação do Auditor Fiscal da Receita Estadual concluir pelo:
I - deferimento do pedido, o processo deve ser encaminhado ao Delegado Regional de Fiscalização, sem notificação do declarante, para homologação;
II - indeferimento do pedido, o processo deve ser encaminhado à Delegacia Regional de Fiscalização para:
a) determinar a notificação do declarante, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC;
b) aguardar o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação de recurso e enviar o processo ao Delegado Regional de Fiscalização;
§2º Expirado o prazo, sem apresentação de recurso, o Delegado Regional de Fiscalização deve mandar apurar e lançar o ITCD, se for o caso.
§3º Na hipótese de o recurso ser julgado improcedente, o Delegado Regional de Fiscalização deve notificar o contribuinte, via DEC, e mandar apurar e lançar o ITCD, se for o caso.
§4º Reconhecida a não-incidência ou isenção, o Delegado Regional de Fiscalização homologa a concessão do benefício e procede com a emissão e publicação do Ato Homologatório.
§ 5º Da decisão do Delegado Regional de Fiscalização não cabe pedido de reconsideração.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda