Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 74 DE 23/10/2026


 Publicado no DOU em 23 out 2026


Altera a Instrução Normativa IBAMANº 15/2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que estabelece normas, critérios e períodos de defeso para a pesca e a proteção da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis).


O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 21 de maio de 2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica permitida a substituição de embarcação de pesca nas modalidades de permissionamento 4.1, 4.2 e 4.3 do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, desde que a embarcação de pesca substituta pertença ao mesmo proprietário, nos casos de naufrágio, de destruição ou de desativação da embarcação de pesca a ser substituída na atividade pesqueira.

§ 1º Nos casos de substituição por naufrágio, o interessado deverá apresentar documento comprobatório emitido pela autoridade marítima.

§ 2º Nos casos de substituição de embarcação de pesca por destruição ou por desativação, o interessado deverá apresentar declaração de desativação ou destruição da embarcação de pesca substituída, conforme modelo constante do Anexo II.

§ 3º A embarcação de pesca substituta não poderá ter capacidade de porão superior à da embarcação de pesca a ser substituída.

§ 4º Um mesmo proprietário poderá substituir até três embarcações de pesca por uma única, desde que a nova embarcação não exceda o somatório do volume de porão das embarcações que serão substituídas." (NR)

Art. 2º Fica permitida a transformação de embarcação de pesca nas modalidades de permissionamento 4.1, 4.2 e 4.3 do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, desde que não se altere a capacidade de porão da embarcação de pesca.

Art. 3º A Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com o Anexo II, que trata do formulário de desativação ou destruição da embarcação de pesca.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa nº 2, de 15 de maio de 2009, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; e

II - a Instrução Normativa nº 3, de 29 de abril de 2013, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ANEXO - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE PESCA POR DESTRUIÇÃO OU POR DESATIVAÇÃO

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA

REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGP

DECLARAÇÃO DE DESATIVAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DA EMBARCAÇÃO DE PESCA


Eu, ______________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ____________________, órgão expedidor __________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, telefone ____________________, na condição de proprietário(a) ou responsável legal pela embarcação de pesca abaixo identificada:

Nome da embarcação: __________________________________________

Inscrição na Autoridade Marítima: _________________________________

Número do RGP: ______________________________________________

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de substituição da embarcação de pesca, nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, que:

( ) DESATIVAÇÃO: a embarcação encontra-se definitivamente desativada para o exercício da atividade pesqueira, não sendo mais utilizada para essa finalidade.

( ) DESTRUIÇÃO: a embarcação foi destruída, encontrando-se permanentemente impossibilitada de exercer a atividade pesqueira.

Declaro, ainda, que solicito o cancelamento da Autorização de Pesca vinculada à embarcação acima identificada, em decorrência de sua desativação ou destruição, para fins de regularização perante o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Estou ciente de que a prestação de informações falsas poderá acarretar as sanções administrativas, civis e penais cabíveis, especialmente aquelas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

_____________________,___________/ _________ / ________

Local Data

___________________________________

Assinatura do (a) Proprietário (a) ou Responsável Legal