Publicado no DOE - MT em 26 out 2026
Altera a Portaria SEFAZ N° 97/2026, que disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a harmonia da Portaria n° 097/2026-SEFAZ com os atos normativos hierarquicamente superiores, especialmente com o § 2° do artigo 7° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, e com o § 2° do artigo 7° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, delimitando o prazo neles previsto aos pedidos de isenção;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a terminologia utilizada, com a adoção de linguagem mais apropriada e inclusiva;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 097/2026-SEFAZ, de 2/7/2026 (DOE 13/7/2026), que disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso II do § 1° do artigo 2°, como segue:
“Art. 2° (...)
(...)
§ 1° (...)
(...)
II - nos casos de isenção, o requerimento deverá ser protocolizado até o último dia previsto para formalização do pedido de registro, licenciamento, inscrição ou de matrícula do veículo;
(...).”
II - alterada a alínea a do inciso I do caput do artigo 7°, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:
“Art. 7° (...)
a) laudo de perícia médica expedido pelo DETRAN-MT, atestando a completa incapacidade do proprietário para dirigir automóveis comuns e sua habilitação para fazê-lo em veículo especialmente adaptado, especificando, ainda, a deficiência e as adaptações necessárias;
(...).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 13 de julho de 2026.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA