Publicado no DOE - AP em 22 out 2026
Determina o dia 30 de outubro de 2026 como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e Considerando que no dia 28 de outubro de 2026 será celebrado o “Dia Servidor Público”, data que homenageia os servidores públicos como membros importantes no processo de desenvolvimento do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado, excepcionalmente, o dia 30 de outubro de 2026, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador