Resolução Ad Referendum CTM Nº 10 DE 21/10/2026


 Publicado no DOE - PE em 23 out 2026


Determinar a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), prestado por ônibus comuns, pelo Sistema Bus Rapid Transit (BRT), inclusive o acesso e a utilização de suas estações, Serviço Complementar de Pequeno Porte (SCPP/RMR) geridos pelo CTM, bem como o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros/Recife (STCP/Recife), especificamente para as linhas interbairros, no horário das 04h às 19h, no dia 25 de outubro de 2026, segundo turno das Eleições.


O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Município de Recife, Município de Olinda e Município de Camaragibe que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. -CTM, no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM;

RESOLVE:

Art.1º. Determinar a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), prestado por ônibus comuns, pelo Sistema Bus Rapid Transit (BRT), inclusive o acesso e a utilização de suas estações, Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP/RMR geridos pelo CTM, bem como o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros/Recife- STCP/Recife, especificamente para as linhas interbairros, no horário das 04h às 19h, no dia 25 de outubro de 2026, segundo turno das Eleições.

Art. 2º. A suspensão estabelecida nesta Resolução não abrange:

I - O metrô operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - STUREC.

II - As linhas 191-Recife/Porto de Galinhas (sem ar) e 195-Recife/ Porto de Galinhas (Opcional), que, por se tratarem de serviços opcionais, permanecerão efetuando a cobrança de tarifa, sem direito à gratuidade.

Paragrafo único - o atendimento aos usuários durante o período de gratuidade será assegurado pela linha 196 – TI Cabo / P. de Galinhas (N. Sra. do Ó), que constitui alternativa de deslocamento para os passageiros com destino a Porto de Galinhas.

Art.3º. A implementação da gratuidade prevista nesta Resolução observará a programação orçamentária e financeira vigente, a disponibilidade de recursos e as dotações orçamentárias próprias destinadas ao custeio da operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, devendo o Consórcio de Transportes da

Região Metropolitana do Recife – CTM adotar as providências administrativas, financeiras e orçamentárias necessárias à sua execução, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. A execução financeira decorrente da gratuidade deverá observar os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento aplicáveis, bem como os registros e controles pertinentes no sistema oficial de execução orçamentária e financeira, respeitados os limites da programação orçamentária e financeira aprovada.

Art. 4º. A operacionalização da gratuidade instituída por esta Resolução será disciplinada pelo CTM, mediante os procedimentos operacionais e técnicos necessários à adequada execução do benefício, especialmente quanto:

I – ao acesso dos usuários que possuam cartão VEM e à utilização dos mecanismos de validação e registro das viagens;

II – ao acesso dos usuários que não possuam cartão VEM, mediante os procedimentos de identificação e controle definidos pelo CTM;

III – ao embarque e à fruição da gratuidade por pessoas idosas e pessoas com deficiência, observadas as respectivas normas legais e regulamentares;

IV – aos procedimentos a serem adotados nas hipóteses de indisponibilidade, falha ou interrupção do sistema de bilhetagem eletrônica;

V – aos mecanismos de registro, apuração, controle e consolidação das viagens realizadas durante o período de gratuidade, para fins de fiscalização, prestação de contas e eventual compensação financeira aos operadores, conforme os critérios e procedimentos aplicáveis.

Parágrafo único. Os procedimentos previstos neste artigo poderão ser detalhados por ato administrativo do CTM, observadas as disposições desta Resolução e a legislação vigente.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de outubro de 2026. André Teixeira Filho - Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano.