Solução de Consulta COSIT Nº 204 DE 20/10/2026


 Publicado no DOU em 23 out 2026


Normas Gerais de Direito Tributário / Contribuições Sociais Previdenciárias: Instituição de educação. Imunidade. Remuneração de dirigente estatutário. Limites.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE ESTATUTÁRIO. LIMITES.

O limite para a remuneração do dirigente estatutário ou diretor, previsto no art. 12, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, aplica-se apenas à remuneração relativa às suas atribuições estatutárias, não cumulando com eventuais remunerações decorrentes de contrato empregatício que ele mantenha com a entidade, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho.

Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 150, inciso VI, alínea "c"; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 12; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 10.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. IMUNIDADE. ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES. DIRIGENTE ESTATUTÁRIO. LIMITES.

O limite para a remuneração do dirigente estatutário, previsto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, aplica-se à remuneração do dirigente relativa às suas atribuições estatutárias, não cumulando com eventuais remunerações decorrentes de contrato empregatício que mantenha com a entidade.

Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 195, § 7º; Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, art. 3º; Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro 2022, art. 187.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta na parte em que versar sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46, caput, e 52, inciso I; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, arts. 88, caput, e 94, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro 2021, art. 27, inciso XIII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral