Publicado no DOE - PB em 23 out 2026
Altera o Decreto Nº 37950/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Decreto Nº 38928/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 89/26,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.950, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica adotado o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XXIII - TINTAS E VERNIZES do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018 (Convênio ICMS 89/26).
Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicam às operações interestaduais com mercadorias classificadas no CEST 24.002.01, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARÚJO
Governador