Publicado no DOE - MG em 23 out 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 103/2026, que divulga os Preços Médios ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – Os subitens 14.1.6 e 14.2.6 do Anexo Único da Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 14.1.6 | Bis | - | g | 22,20 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 14.2.6 | Bis Mini Bites | - | g | 21,37 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 23 de outubro de 2026.
Belo Horizonte, em 22 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais