Resolução Administrativa GABIN Nº 29 DE 16/10/2026


 Publicado no DOE - MA em 21 out 2026


Altera o Anexo 1.2  do RICMS/MA, relativamente à isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com alteração do Convênio ICMS n° 143, de 03 de outubro de 2025,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 74, no fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”, 100 e 267 do Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do RICMS, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
74 Sulfato de Morfina Pentaidratada 3003.49.90/3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml 3004.49.90
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
100 Topiramato 2935.00.99 Topiramato 100 mg - por comprimido
Topiramato 25 mg - por comprimido
Topiramato 50 mg - por comprimido
267 Aflibercepte 3002.13.00 40 mg/ml - Solução incivitct 1 favd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml - Sol injivitct 1 favd trans x 0,263 ml + AGU 3002.15.90

Art. 2º Fica acrescido o item 278 ao Anexo único do inciso XXIII do art1º do Anexo 1.2 do RICMS, com a seguinte redação:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
278 Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) 3002.12.39 1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável 3002.15.90
2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável
5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor:

I – a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos itens 267 e 278 dos arts. 1º e 2º, respectivamente;

II – em 29 de dezembro de 2025, retroativamente, em relação ao item 100 do art. 1º;

III - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE OUTUBRO DE 2026.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda